Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029766 |
| Data do Acordão: | 02/01/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA INTERESSE DIRECTO INDEMNIZAÇÃO A ACCIONISTAS |
| Sumário: | I - Subjacente ao interesse de que se arroga o recorrente, como pressuposto processual relativo às partes em recurso contencioso, deverá estar uma situação jurídica que seja o seu suporte, sem o que nem de interesse poderá falar-se. II - É em face dos termos em que a petição se encontra formulada que se analisa, a posição do recorrente em relação ao acto impugnado e é através dessa posição que se afere a sua legitimidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00040064 |
| Nº do Documento: | SA119940201029766 |
| Data de Entrada: | 09/17/1991 |
| Recorrente: | CLARA , AUGUSTO E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TESOURO DE 1991/04/23. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART821 N1. RSTA57 ART46 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16157 DE 1988/07/02. AC STA PROC22477 DE 1990/08/26. AC STA DE 1989/01/19. |
| Aditamento: | Não pode dar-se por verificado o pressuposto processual da legitimidade se os recorrentes se limitaram a interpor recurso contencioso de anulação do acto denegatório da homologação da decisão proferida pela Comissão Arbitral constituída nos termos do D. L. 51/86 de 14/3, para avaliação dos valores indemnizatórios pela nacionalização de uma empresa transportadora, sem nada alegarem ou esclarecerem na petição acerca da respectiva posição ou titularidade accionária ou societária em tal empresa, nem fazerem acompanhar tal articulado de prova documental registral dessa especial qualidade. |