Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041578
Data do Acordão:02/13/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
SUSPENSÃO DE PRAZO
Sumário:I - O pedido de suspensão de eficácia dos actos administrativos só pode ser apresentado antes ou juntamente com a interposição do recurso contencioso respectivo, devendo ser rejeitado se for posterior a esta interposição.
II - Todavia, se a autoridade requerida não tiver emitido a a certidão pedida para instrução do requerimento de suspensão, nos termos do art. 77/3 da LPTA, até ao termo do prazo de recurso de actos anuláveis e o interessado tiver requerido a intimação do orgão administrativo relapso para passagem dessa certidão, é sustentável a aplicação ao pressuposto estabelecido pelo art. 77/1-a) da LPTA, com as necessárias adaptações, da regra de suspensão de prazos constante do art. 85 do mesmo diploma legal.
III - A suspensão dos prazos, iniciada com a introdução em juízo do requerimento de intimação, termina no dia em que a certidão é recebida pelo requerente, quando a pretensão
é satisfeita no decurso do processo, e não na data da sentença que julgue extinta a instância por inutilidade superveniente da lide ou na do seu trânsito em julgado.
Nº Convencional:JSTA00045916
Nº do Documento:SA119970213041578
Data de Entrada:01/07/1997
Recorrente:SOFTDIQUE-DIVISÃO COMERCIAL COMERCIAL DE INFORMATICA LDA
Recorrido 1:SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS DE 1996/06/05.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART77 N1 A B N3 ART85.