Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041578 |
| Data do Acordão: | 02/13/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO SUSPENSÃO DE PRAZO |
| Sumário: | I - O pedido de suspensão de eficácia dos actos administrativos só pode ser apresentado antes ou juntamente com a interposição do recurso contencioso respectivo, devendo ser rejeitado se for posterior a esta interposição. II - Todavia, se a autoridade requerida não tiver emitido a a certidão pedida para instrução do requerimento de suspensão, nos termos do art. 77/3 da LPTA, até ao termo do prazo de recurso de actos anuláveis e o interessado tiver requerido a intimação do orgão administrativo relapso para passagem dessa certidão, é sustentável a aplicação ao pressuposto estabelecido pelo art. 77/1-a) da LPTA, com as necessárias adaptações, da regra de suspensão de prazos constante do art. 85 do mesmo diploma legal. III - A suspensão dos prazos, iniciada com a introdução em juízo do requerimento de intimação, termina no dia em que a certidão é recebida pelo requerente, quando a pretensão é satisfeita no decurso do processo, e não na data da sentença que julgue extinta a instância por inutilidade superveniente da lide ou na do seu trânsito em julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA00045916 |
| Nº do Documento: | SA119970213041578 |
| Data de Entrada: | 01/07/1997 |
| Recorrente: | SOFTDIQUE-DIVISÃO COMERCIAL COMERCIAL DE INFORMATICA LDA |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS DE 1996/06/05. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART77 N1 A B N3 ART85. |