Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016364
Data do Acordão:03/24/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA
REPRESENTAÇÃO EM JUIZO
FABRICA DE IGREJA
ISENÇÃO DE IMPOSTO SUCESSORIO
CONCORDATA
LEGADO
Sumário:I - A representação em juizo das associações pias, designadamente a Confraria das Almas, compete a fabrica da igreja da respectiva paroquia, entidade canonicamente erecta e dotada de personalidade juridica, na qual se integram associações livremente organizadas pela Igreja segundo o direito canonico.
II - A fabrica da igreja beneficia da isenção do imposto sobre as sucessões e doações, nos termos do artigo
VIII da Concordata entre a Santa Se e a Republica Portuguesa, relativamente aos legados instituidos a favor das associações pias que a integram.
Nº Convencional:JSTA00017052
Nº do Documento:SA219710324016364
Data de Entrada:12/10/1970
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FABRICA DA IGREJA PAROQUIAL DE S LAZARO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/28/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:185
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Estrangeira:DIREITO CANONICO CANONE690 CANONE691 CANONE1649.
Referências Internacionais:CONC PORTUGAL SANTA SE 1940/05/07 ARTIII ARTVIII.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1965/12/22 IN AD N53 PAG603.
AC STA DE 1966/03/30 IN AD N55 PAG898.
AC STA DE 1966/06/01 IN AD N61 PAG63.
AC STA DE 1966/07/06 IN AD N60 PAG1501.
AC STA DE 1966/12/02 IN AD N63 PAG330.
AC STA DE 1967/11/29 IN AD N73 PAG72.