Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0962/11 |
| Data do Acordão: | 01/24/2012 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | CONCURSO INTERNO CONDICIONADO EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | I - Só se verifica a inutilidade superveniente da lide quando essa inutilidade for uma inutilidade jurídica, pelo que não se pode considerar actividade inútil o prosseguimento do processo quando ele se destine a expurgar da ordem jurídica um acto ilegal e a proporcionar a tutela efectiva dos direitos daqueles a quem o mesmo atinge; II - A utilidade da lide correlaciona-se, assim, com a possibilidade da obtenção de efeitos úteis pelo que a sua extinção só deve ser declarada quando se conclua que o seu prosseguimento não trará quaisquer consequências para o Recorrente, não o colocando, designadamente, numa situação vantajosa. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13689 |
| Nº do Documento: | SA1201201240962 |
| Data de Entrada: | 10/27/2011 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS RECURSOS HUMANOS E DA MODERNIZAÇÃO DA SAÚDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |