Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0962/11
Data do Acordão:01/24/2012
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:CONCURSO INTERNO CONDICIONADO
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - Só se verifica a inutilidade superveniente da lide quando essa inutilidade for uma inutilidade jurídica, pelo que não se pode considerar actividade inútil o prosseguimento do processo quando ele se destine a expurgar da ordem jurídica um acto ilegal e a proporcionar a tutela efectiva dos direitos daqueles a quem o mesmo atinge;
II - A utilidade da lide correlaciona-se, assim, com a possibilidade da obtenção de efeitos úteis pelo que a sua extinção só deve ser declarada quando se conclua que o seu prosseguimento não trará quaisquer consequências para o Recorrente, não o colocando, designadamente, numa situação vantajosa.
Nº Convencional:JSTA000P13689
Nº do Documento:SA1201201240962
Data de Entrada:10/27/2011
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS HUMANOS E DA MODERNIZAÇÃO DA SAÚDE
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: