Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011892
Data do Acordão:11/28/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
FIXAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL
LIQUIDAÇÃO
ACTO DESTACAVEL
AMBITO DO RECURSO
CASO RESOLVIDO
Sumário:I - O acto de determinação da materia colectavel de contribuição industrial e autonomamente sindicavel do acto de liquidação.
II - O recurso do acto de determinação da materia colectavel pode ter por fundamento qualquer ilegalidade.
III - Se o acto de determinação da materia colectavel não for oportunamente sindicado, passa a constituir coisa decidida ou resolvida, não podendo por-se em causa no ataque ao acto de liquidação.
Nº Convencional:JSTA00030079
Nº do Documento:SA219901128011892
Data de Entrada:09/20/1989
Recorrente:ESTEVES , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1319
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 3J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B.
CCI63 ART66 ART78.
CONST82 ART268 N3.
CONST89 ART268 N3 N4.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTARIO PAG254 PAG257.