Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013012
Data do Acordão:01/16/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IMPOSTO
LIQUIDAÇÃO
ISENÇÃO
REQUERIMENTO
ACTO DE INDEFERIMENTO
ACTO INTERNO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A liquidação efectuada no respectivo processo tipico, e que define, nas relações inter subjectivas, a situação juridica do contribuinte.
II - Constitui mero acto interno, como tal irrecorrivel, determinando a rejeição do respectivo recurso contencioso - arts. 57 paragrafo 4 do RSTA e 130 n. 1 da LPTA - o despacho do Secretario de Estado para os Assuntos Fiscais, que se limita a indeferir requerimento de isenção do tributo, como mera orientação dos serviços competentes para a mesma liquidação.
Nº Convencional:JSTA00032220
Nº do Documento:SA219910116013012
Data de Entrada:09/19/1990
Recorrente:ESTORIL-SOL SA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1990/07/20.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:DL 422/89 DE 1989/12/02 ART84.
CPCI63 ART19.
CIVA84 ART26.
RSTA57 ART57 PAR4.
LPTA85 ART13 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1975/06/27 IN AD N168 PAG1637.
AC STA DE 1988/04/19 IN BMJ N376 PAG640.
AC STAPLENO DE 1988/12/20 IN AD N350 PAG813.
AC STA PROC12694 DE 1990/10/03.
AC STAPLENO DE 1989/07/13 IN AD N339 PAG402.
AC STA PROC12119 DE 1990/05/09.
AC STA PROC12134 DE 1990/05/16.
AC STA PROC10539 DE 1990/03/21.
Referência a Doutrina:RODRIGUES PARDAL E OUTRO CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO VI PAG42.
ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTARIO PAG35 PAG494 PAG500.
CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG57 PAG429.
SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG287.