Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0879/22.5BELSB |
| Data do Acordão: | 12/07/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROTECÇÃO INTERNACIONAL DÉFICE INSTRUTÓRIO |
| Sumário: | Por se filiar na jurisprudência corrente do tribunal de revista, não é de admitir o recurso de revista de acórdão que, recusando a necessidade de se reabrir a instrução para se avaliar se há «falhas sistémicas» nos procedimentos de recepção de refugiados na Polónia, julgou improcedente a acção onde a recorrente impugnara decisão do SEF que denegou o seu pedido de protecção internacional e determinou a sua transferência para esse país. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30291 |
| Nº do Documento: | SA1202212070879/22 |
| Data de Entrada: | 11/21/2022 |
| Recorrente: | A........ |
| Recorrido 1: | DIRECTOR NACIONAL ADJUNTO DO SEF DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |