Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006892
Data do Acordão:10/22/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
Sumário:Nos termos da alinea b) do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, se a publicação do acto não for obrigatoria, o prazo para a interposição do recurso conta-se daquele dos factos que primeiro ocorrer: a notificação ou conhecimento oficial da decisão de que se recorre.
Nº Convencional:JSTA00020751
Nº do Documento:SA119651022006892
Recorrente:FERREIRA , DOMINGOS E OUTROS
Recorrido 1:MINSA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:67
Referência Publicação 1:AD N52 ANOV PAG436
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSA DE 1963/12/30.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 B N1 ART57 N1 ART80.
CPC61 ART526.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG782.