Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006892 |
| Data do Acordão: | 10/22/1965 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO |
| Sumário: | Nos termos da alinea b) do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, se a publicação do acto não for obrigatoria, o prazo para a interposição do recurso conta-se daquele dos factos que primeiro ocorrer: a notificação ou conhecimento oficial da decisão de que se recorre. |
| Nº Convencional: | JSTA00020751 |
| Nº do Documento: | SA119651022006892 |
| Recorrente: | FERREIRA , DOMINGOS E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINSA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXXI |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 67 |
| Referência Publicação 1: | AD N52 ANOV PAG436 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSA DE 1963/12/30. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART52 B N1 ART57 N1 ART80. CPC61 ART526. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG782. |