Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045129 |
| Data do Acordão: | 05/02/2001 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | PESSOAL DOS CTT. PODER DISCIPLINAR. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS. |
| Sumário: | Os tribunais administrativos são incompetentes em razão da matéria para conhecer de recurso contencioso interposto de deliberação dos CTT. S.A., que aplicou a um seu trabalhador, oriundo dos CTT, empresa pública, a pena disciplinar de despedimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00055786 |
| Nº do Documento: | SAP20010502045129 |
| Data de Entrada: | 05/24/2000 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT-CORREIOS DE PORTUGAL SA E OUTRO |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC STA SECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 87/92 DE 1992/05/14 ART9 N2. DL 277/92 DE 1992/12/15 ART3 N2. DL 122/94 DE 1994/05/14 ART5 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TCONF PROC339 DE 2000/05/30. |
| Aditamento: | |