Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006682
Data do Acordão:11/06/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:LICENCIAMENTO INDUSTRIAL
INDUSTRIA INSALUBRE
INDUSTRIA INCOMODA
INDUSTRIA PERIGOSA
INDUSTRIA TOXICA
REGULAMENTO
INSTALAÇÃO DE NOVOS EQUIPAMENTOS
DESVIO DE PODER
PODER VINCULADO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:As licenças requeridas nos termos do artigo 24 do Decreto-Lei n. 39 634, de 25 de Maio de 1954, importam a observancia dos tramites estabelecidos no Regulamento das Industrias Insalubres, Incomodas, Perigosas ou Toxicas e so quando verificadas as necessarias condições de exploração e instalação devem ser concedidas.
Nº Convencional:JSTA00022532
Nº do Documento:SA119641106006682
Recorrente:PEREIRA , JOAQUIM
Recorrido 1:SSE DA INDUSTRIA - SANTOS , VIRGINIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:85
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA INDUSTRIA DE 1963/07/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 39634 DE 1954/05/25 ART24 ART25.
RGU DAS INDUSTRIAS INSALUBRES INCOMODAS PERIGOSAS OU TOXICAS APROVADOPELO D 8364 DE 1922/08/25 ART9 ART14 N2.