Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029092
Data do Acordão:03/24/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
JUÍZO DE VALOR
OFICIAL DO EXÉRCITO
PROMOÇÃO
VÍCIO DE FORMA
Sumário:I - O despacho do C.E.M.E. que dá como não satisfeita a 3 condição geral de promoção por parte de determinado oficial e, por isso, determina a sua inclusão na lista de oficiais a não promover, afecta o direito deste à progressão na carreira.
II - Está, pois, sujeito à exigência de fundamentação imposta pelo n. 3 do artigo 268 da Constituição da República.
III - Não satisfaz essa exigência o despacho que se limita a juízos de valor sem indicar os factos em que se apoiam.
Nº Convencional:JSTA00034328
Nº do Documento:SA119920324029092
Data de Entrada:01/15/1991
Recorrente:FERNANDES , ALVARO
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEME DE 1990/11/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST. DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
EOE71 ART69.