Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029092 |
| Data do Acordão: | 03/24/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO JUÍZO DE VALOR OFICIAL DO EXÉRCITO PROMOÇÃO VÍCIO DE FORMA |
| Sumário: | I - O despacho do C.E.M.E. que dá como não satisfeita a 3 condição geral de promoção por parte de determinado oficial e, por isso, determina a sua inclusão na lista de oficiais a não promover, afecta o direito deste à progressão na carreira. II - Está, pois, sujeito à exigência de fundamentação imposta pelo n. 3 do artigo 268 da Constituição da República. III - Não satisfaz essa exigência o despacho que se limita a juízos de valor sem indicar os factos em que se apoiam. |
| Nº Convencional: | JSTA00034328 |
| Nº do Documento: | SA119920324029092 |
| Data de Entrada: | 01/15/1991 |
| Recorrente: | FERNANDES , ALVARO |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEME DE 1990/11/06. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. EOE71 ART69. |