Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014492
Data do Acordão:01/17/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:REFORMA AGRARIA
LEGITIMIDADE ACTIVA
ACTO INTERNO
RATIFICAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
FORMALIDADE ESSENCIAL
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
RESERVA DE PROPRIEDADE
RESERVA DE RENDEIRO
AREA DE RESERVA
Sumário:I - Tendo o recurso contencioso sido rejeitado liminarmente por extemporaneidade, mas prosseguido, a requerimento do Ministerio Publico (MP), nos termos do art. 58 do RSTA, não e licito ao recorrido particular deduzir a excepção da legitimidade activa do primitivo recorrente.
II - Tem natureza interna o despacho que autoriza os serviços a demarcar uma reserva ja atribuida.
III - Tem a natureza de ratificação o acto que, com fundamento em errada aplicação de tabela de pontuação, corrige, ampliando-a, a area de reserva ja atribuida.
IV - Tal acto não esta legalmente fundamentado se não esclarece as razões de facto e de direito da alteração da area da reserva; nem, sendo a reserva atribuida a quem era, comproprietario de uma parte do predio e arrendatario de outra parte, esclarece a que titulo a area acrescida e conferida.
V - Afectando a area acrescida uma cooperativa agricola, que a explorava, tem de ser observados os arts.
9, 10 e 12 do Dec-Lei 81/78, que são formalidades essenciais.
Nº Convencional:JSTA00011893
Nº do Documento:SA119850117014492
Data de Entrada:03/27/1980
Recorrente:COOP AGRICOLAS ALENTEJO VERMELHO-UCP SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:106
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/02/23 / DE 1979/07/02.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART9 ART10 ART12 N3 N4.
RSTA57 ART58.