Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013228
Data do Acordão:10/18/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:CONTINGENTE DE IMPORTAÇÃO
AUTOMOVEIS
CONTINGENTE ADICIONAL
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:Não sofrendo as marcas a quem não foram atribuidos contingentes adicionais para a importação de automoveis nenhum prejuizo pela atribuição de tais contingentes a outras marcas, não tem elas interesse directo, pessoal e legitimo na anulação dos actos que atribuiram esses contingentes, carecendo, portanto de legitimidade para recorrer contenciosamente dos mesmos actos.
Nº Convencional:JSTA00003265
Nº do Documento:SA119841018013228
Data de Entrada:05/24/1979
Recorrente:IMA-INDUSTRIA DE MONTAGEM DE AUTOMOVEIS LDA E OUTRO
Recorrido 1:SE DAS INDUSTRIAS EXTRACTIVAS E TRANSFORMADORAS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4037
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO COMERCIO EXTERNO E MINITEC E MINCTUR.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional:PORT 762/77 DE 1977/12/17 N8 1 N9.
PORT 712/78 DE 1978/12/06.
DL 720-A/76 DE 1976/10/09.
RSTA57 ART46.