Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014184
Data do Acordão:06/23/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
INFORMAÇÃO DE SERVIÇO
PARECER
MOTIVAÇÃO
INSTALAÇÃO DE NOVA FARMACIA
PODER DISCRICIONARIO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
PROVA
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - E de interpretar no sentido de que se quis aderir aos fundamentos invocados em informação e parecer que antecederam, o despacho que, na sequencia dos mesmos e usando expressões equivalentes, resolve de acordo com o que vinha proposto.
II - Atinge-se o fim visado com a exigencia de fundamentação do acto administrativo, quando se verifica que o interessado, ao impugna-lo, revela conhecer os motivos que o determinaram.
III - E discricionario o poder de conceder autorização para instalação de farmacias, estabelecido no n. 2 da Portaria 413/73, estando, porem, vinculado a verificação dos requisitos estabelecidos nas suas alineas.
IV - Cabe ao recorrente demonstrar a inexistencia dos factos que a Administração considerou verificarem-se e permitiram o exercicio do poder discricionario, uma vez que eles gozam da presunção de serem exactos.
Nº Convencional:JSTA00004889
Nº do Documento:SA119830623014184
Data de Entrada:01/11/1980
Recorrente:LOPES , MARILIA
Recorrido 1:ADJUNTO DO DIRGER DE SAUDE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3081
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DA SAUDE DE 1978/06/30 / DESP SE DA SAUDE DE 1980/09/13.
Decisão:EXTINÇÃO INST. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional:PORT 413/73 DE 1973/06/09 N2 A N7 PAR1 B PAR2 - PAR4.
PORT 413/73 DE 1973/06/09 NA REDACÇÃO DA PORT 634/77 DE 1977/10/04 N2 C.
L 2125 DE 1965/03/20 BII N1 N2.
CCIV66 ART1543.
DL 48547 DE 1968/08/27 ART47 N1 N2 ART50.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2 N3.
DL 413/71 DE 1971/09/27 ART57.