Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011960
Data do Acordão:11/15/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
ACTO DE INDEFERIMENTO
Sumário:Não se pode considerar fundamentado, incorrendo, portanto, em vicio de forma, o despacho de indeferimento dos pedidos de isenção de direitos e da sobretaxa de importação que não contem qualquer fundamentação e que exprime concordancia com um parecer da Inspecção-Geral dos Produtos Agricolas e Industriais, que, por sua vez, tambem não contem quaisquer fundamentos, limitando-se a uma mera conclusão no sentido do indeferimento dos pedidos.
Nº Convencional:JSTA00010501
Nº do Documento:SA119791115011960
Data de Entrada:08/08/1978
Recorrente:MANUEL TEIXEIRA PRATA & COMP
Recorrido 1:DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3058
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/04/29.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2.