Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011960 |
| Data do Acordão: | 11/15/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO ACTO DE INDEFERIMENTO |
| Sumário: | Não se pode considerar fundamentado, incorrendo, portanto, em vicio de forma, o despacho de indeferimento dos pedidos de isenção de direitos e da sobretaxa de importação que não contem qualquer fundamentação e que exprime concordancia com um parecer da Inspecção-Geral dos Produtos Agricolas e Industriais, que, por sua vez, tambem não contem quaisquer fundamentos, limitando-se a uma mera conclusão no sentido do indeferimento dos pedidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00010501 |
| Nº do Documento: | SA119791115011960 |
| Data de Entrada: | 08/08/1978 |
| Recorrente: | MANUEL TEIXEIRA PRATA & COMP |
| Recorrido 1: | DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3058 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/04/29. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2. |