Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009831
Data do Acordão:11/03/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:CONSELHO DE MINISTROS
MEMBRO DO GOVERNO
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
MATERIA DISCIPLINAR
COMPETENCIA
ACTO INTEGRATIVO
EFICACIA DO ACTO ADMINISTRATIVO
DEMISSÃO
INCAPACIDADE MORAL
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
QUALIFICAÇÃO JURIDICA DOS FACTOS
Sumário:I - As relações entre os membros do Governo e o Conselho de Ministros, como entre os Ministros e os Secretarios de Estado, são de natureza exclusivamente politica, não configurando relações de subordinação hierarquica.
II - A confirmação, pelo Conselho de Ministros, da aplicação da pena de aposentação compulsiva, por incapacidade moral, exigida pelo paragrafo 4 do artigo 23 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios
Civis do Estado, constitui acto integrativo destinado a conferir eficacia ao acto de aplicação da pena, praticado pelo orgão competente, face ao artigo 16 daquele diploma.
III - Aplicada a pena de aposentação compulsiva, por incapacidade moral, a um funcionario da Direcção- -Geral da Aeronautica Civil, por despacho do Secretario de Estado dos Transportes e Comunicações, não podia o Conselho de Ministros, na vigencia da
Lei n. 3/74, aplicar ao funcionario a pena de demissão, por a sua competencia ser limitada a confirmação ou não confirmação da pena de aposentação compulsiva, nos termos do paragrafo 4 do artigo 23 do Estatuto Disciplinar.
IV - Esta viciada de incompetencia a resolução do Conselho de Ministros, que , nas condições referidas no n.
III, decide aplicar a pena de demissão.
V - O tribunal pode dar qualificação juridica diversa, com diferente qualificação ou caracterização do vicio do acto recorrido, aos factos alegados pelo recorrente.
Nº Convencional:JSTA00012369
Nº do Documento:SA119771103009831
Data de Entrada:09/29/1975
Recorrente:SOUSA , HELIODORO
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/11/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1818
Referência Publicação 1:AD N193 ANOXVII PAG16
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:RCM DE 1975/07/05.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:EDF43 ART11 N1 N2 N3 ART16 ART17 ART23 PAR2 PAR4.
CPC67 ART664.
CONST76 ART203 N1 G.
L 3/74 DE 1974/05/14.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/03/14 IN COL AC PAG480.
AC STA DE 1975/04/10 IN AD N164 PAG1060.
AC STA DE 1975/07/24 IN AD N169 PAG43.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE CIENCIA POLITICA E DIREITO CONSTITUCIONAL 6ED TII PAG645.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG549.
ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG300-301.