Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030248 |
| Data do Acordão: | 03/03/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | QUESTÃO PREJUDICIAL DIREITO DE PROPRIEDADE SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | Assentando o acto impugnado - deliberação de uma Câmara Municipal que ordenou a demolição, o despejo sumário e a posse de construções efectuadas em terreno, cujo direito de propriedade é controvertido entre o Município e os moradores de tais construções - na falta de licenciamento das obras de tais moradias e na falta de apresentação de título escrito aquisitivo da propriedade - que o Município diz pertencer-lhe e os recorrentes dizem ter adquirido por usucapião e acessão industrial - , nada há a censurar ao despacho recorrido proferido pelo Juiz "a quo" que, no recurso contencioso de anulação do acto impugnado, arguido do vício de erro nos pressupostos de facto, ordena a supensão da instância nos termos dos arts. 4 n. 2 do ETAF e 276, al. c) e 279 do C.P.C., até que o Tribunal competente se pronuncie, com trânsito em julgado, sobre a questão prejudicial, da propriedade do terreno controvertida entre os recorrentes e a entidade recorrida atenta a complexidade da referida questão prejudicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00038872 |
| Nº do Documento: | SA119940303030248 |
| Data de Entrada: | 01/07/1992 |
| Recorrente: | RAIMUNDO , JORGE E OUTRO |
| Recorrido 1: | PRES SUBSTITUTA DA CM DE ALMADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART4 N2. CPC67 ART97 ART276 C ART279. LPTA85 ART7. |