Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030248
Data do Acordão:03/03/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:QUESTÃO PREJUDICIAL
DIREITO DE PROPRIEDADE
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:Assentando o acto impugnado - deliberação de uma Câmara Municipal que ordenou a demolição, o despejo sumário e a posse de construções efectuadas em terreno, cujo direito de propriedade é controvertido entre o Município e os moradores de tais construções
- na falta de licenciamento das obras de tais moradias e na falta de apresentação de título escrito aquisitivo da propriedade - que o Município diz pertencer-lhe e os recorrentes dizem ter adquirido por usucapião e acessão industrial - , nada há a censurar ao despacho recorrido proferido pelo Juiz
"a quo" que, no recurso contencioso de anulação do acto impugnado, arguido do vício de erro nos pressupostos de facto, ordena a supensão da instância nos termos dos arts. 4 n. 2 do ETAF e 276, al. c) e 279 do C.P.C., até que o Tribunal competente se pronuncie, com trânsito em julgado, sobre a questão prejudicial, da propriedade do terreno controvertida entre os recorrentes e a entidade recorrida atenta a complexidade da referida questão prejudicial.
Nº Convencional:JSTA00038872
Nº do Documento:SA119940303030248
Data de Entrada:01/07/1992
Recorrente:RAIMUNDO , JORGE E OUTRO
Recorrido 1:PRES SUBSTITUTA DA CM DE ALMADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART4 N2.
CPC67 ART97 ART276 C ART279.
LPTA85 ART7.