Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048313
Data do Acordão:02/19/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO.
HORÁRIO DE CARREIRA.
COMPONENTE NÃO LECTIVA.
Sumário:I - O trabalho dos docentes integra dois conteúdos diferentes: a componente lectiva propriamente dita e outra não lectiva. não podendo a duração semanal, no conjunto das duas componentes, ultrapassar as 35 horas.
II - Sendo, por decisão ministerial, interrompida a prestação aos alunos da componente lectiva, durante um certo período de tempo, é suficiente a informação de uma actividade não lectiva a levar a efeito naquele período, para obrigar a recorrente á sua presença, quando ela se integra ainda no horário semanal obrigatório a prestar e foi publicitada com a devida antecedência e no lugar próprio.
Nº Convencional:JSTA00057283
Nº do Documento:SA120020219048313
Data de Entrada:11/28/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:SREG DE EDUCAÇÃO E ASSUNTOS SOCIAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:ECD96 ART76 N1 NA RED DO DL 105/97 DE 1997/04/29 E DO DL 1/98 DE 1998/01/02.
Aditamento: