Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048313 |
| Data do Acordão: | 02/19/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO. HORÁRIO DE CARREIRA. COMPONENTE NÃO LECTIVA. |
| Sumário: | I - O trabalho dos docentes integra dois conteúdos diferentes: a componente lectiva propriamente dita e outra não lectiva. não podendo a duração semanal, no conjunto das duas componentes, ultrapassar as 35 horas. II - Sendo, por decisão ministerial, interrompida a prestação aos alunos da componente lectiva, durante um certo período de tempo, é suficiente a informação de uma actividade não lectiva a levar a efeito naquele período, para obrigar a recorrente á sua presença, quando ela se integra ainda no horário semanal obrigatório a prestar e foi publicitada com a devida antecedência e no lugar próprio. |
| Nº Convencional: | JSTA00057283 |
| Nº do Documento: | SA120020219048313 |
| Data de Entrada: | 11/28/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SREG DE EDUCAÇÃO E ASSUNTOS SOCIAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | ECD96 ART76 N1 NA RED DO DL 105/97 DE 1997/04/29 E DO DL 1/98 DE 1998/01/02. |
| Aditamento: | |