Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010976
Data do Acordão:05/24/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
COMPETENCIA DOS SECRETARIOS DE ESTADO
CASO RESOLVIDO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
QUADRO GERAL DE ADIDOS
REMUNERAÇÃO PERCEBIDA
COMPETENCIA DO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Constitui pressuposto indispensavel a formação do indeferimento tacito o dever legal de decidir.
II - Sem embargo do poder de avocação, o Ministro da Administração Interna não tinha o dever legal de decidir pretensão de funcionario do quadro geral de adidos sobre pagamento de certo vencimento, por tal questão competir ao Secretario de Estado da Administração Publica.
III - Fixada a remuneração, a luz de certo criterio, e recebida a primeira prestação, forma-se "caso decidido" se o interessado não reage, impugnando aquele criterio, depois de abrir a via contenciosa.
IV - Não havendo o dever legal de decidir e não se formando, por isso, o impugnado indeferimento tacito, o recurso contencioso deve ser rejeitado por carencia de objecto.
Nº Convencional:JSTA00009996
Nº do Documento:SA119790524010976
Data de Entrada:10/27/1977
Recorrente:URBANO , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1207
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 196/76 DE 1976/03/17 ART1 N1 ART2 ART3 N1 C.
D 307-A/76 DE 1976/04/26 ART2.
RSTA57 ART53.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10972 DE 1979/01/18.
AC STA PROC11554 DE 1979/05/10.