Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010513
Data do Acordão:07/20/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
ASSINATURA
JUIZ
SUPRIMENTO OFICIOSO
Sumário:A nulidade resultante da omissão de assinatura do juiz relator pode ser suprida oficiosamente pelo Tribunal de acordo com o disposto no artigo 716 n. 1 do Codigo de Processo Civil, com referencia ao artigo 668 n. 1, alinea a) do mesmo diploma.*
Nº Convencional:JSTA00010923
Nº do Documento:SA119780720010513
Data de Entrada:03/03/1977
Recorrente:DELGADO , JOÃO
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/08/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1146
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:DEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:VERIFICADA A FALTA DE ASSINATURA DO RELATOR DO ACORDÃO FOI OFICIOSAMENTE SUPRIDA TAL NULIDADE.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 A N2 ART716 N1.