Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01018/08
Data do Acordão:03/12/2009
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:INFORMAÇÃO PRÉVIA
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL
CONHECIMENTO OFICIOSO
ACTO LESIVO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
Sumário:I – A questão da recorribilidade contenciosa do acto administrativo é de conhecimento oficioso.
II – É acto administrativo negativo, contenciosamente recorrível, a pronúncia desfavorável da câmara municipal, sobre pedido de informação prévia sobre determinada operação urbanística, formulada ao abrigo dos artigos 14 a 17, do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, a provado pelo DL 555/99, de 16 de Dezembro.
III – O artigo 24, número 2, alínea b), deste Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, prevê a possibilidade de indeferimento do pedido de licenciamento quando, entre outras situações, a operação urbanística implicar, para o município, a realização de trabalhos ou a prestação de serviços não previstos, designadamente quanto a arruamentos e redes de abastecimento de água, de energia eléctrica ou de saneamento.
IV – Assim, não viola esse preceito legal, a decisão de indeferimento de pedido de informação prévia, relativamente a terreno que, por não confrontar com a via pública, não dispõe de acessos por veículos automóveis.
Nº Convencional:JSTA00065631
Nº do Documento:SA12009031201018
Data de Entrada:11/14/2008
Recorrente:CM DO PORTO
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:DL 555/99 DE 1999/02/16 NA REDACÇÃO DO DL 177/2001 DE 2001/06/04 ART14 ART16 N1 ART17 ART24 N2 B ART110.
CONST97 ART268 N2 N4.
LPTA85 ART25.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC569/03 DE 2003/11/05.; AC STAPLENO PROC415/07 DE 2008/12/10.
Referência a Doutrina:FERNANDO ALVES CORREIA AS GRANDES LINHAS DA RECENTE REFORMA AO DIREITO DO URBANISMO PORTUGUÊS PAG132.
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