Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01018/08 |
| Data do Acordão: | 03/12/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | INFORMAÇÃO PRÉVIA ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL CONHECIMENTO OFICIOSO ACTO LESIVO LICENÇA DE CONSTRUÇÃO |
| Sumário: | I – A questão da recorribilidade contenciosa do acto administrativo é de conhecimento oficioso. II – É acto administrativo negativo, contenciosamente recorrível, a pronúncia desfavorável da câmara municipal, sobre pedido de informação prévia sobre determinada operação urbanística, formulada ao abrigo dos artigos 14 a 17, do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, a provado pelo DL 555/99, de 16 de Dezembro. III – O artigo 24, número 2, alínea b), deste Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, prevê a possibilidade de indeferimento do pedido de licenciamento quando, entre outras situações, a operação urbanística implicar, para o município, a realização de trabalhos ou a prestação de serviços não previstos, designadamente quanto a arruamentos e redes de abastecimento de água, de energia eléctrica ou de saneamento. IV – Assim, não viola esse preceito legal, a decisão de indeferimento de pedido de informação prévia, relativamente a terreno que, por não confrontar com a via pública, não dispõe de acessos por veículos automóveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00065631 |
| Nº do Documento: | SA12009031201018 |
| Data de Entrada: | 11/14/2008 |
| Recorrente: | CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 555/99 DE 1999/02/16 NA REDACÇÃO DO DL 177/2001 DE 2001/06/04 ART14 ART16 N1 ART17 ART24 N2 B ART110. CONST97 ART268 N2 N4. LPTA85 ART25. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC569/03 DE 2003/11/05.; AC STAPLENO PROC415/07 DE 2008/12/10. |
| Referência a Doutrina: | FERNANDO ALVES CORREIA AS GRANDES LINHAS DA RECENTE REFORMA AO DIREITO DO URBANISMO PORTUGUÊS PAG132. VASCO PEREIRA DA SILVA EM BUSCA DO ACTO ADMINISTRATIVO PERDIDO PAG463. FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG263. FILIPA URBANO GALVÃO OS ACTOS PRECÁRIOS E OS ACTOS PROVISÓRIOS NO DIREITO ADMINISTRATIVO PAG49. MARIA JOSÉ CASTANHEIRA NEVES E OUTROS REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO PAG168. |
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