Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037512
Data do Acordão:01/26/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL.
FALTA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
Sumário:I - Apesar de estar em causa um caso de ilícito de mera ordenação social, os Tribunais Administrativos, são competentes, na medida em que a causa de pedir na acção seja configurada de forma a abranger os pressupostos de competência destes tribunais.
II - Não há contradição entre a decisão que considera competente os tribunais administrativos e ao mesmo tempo se recusa a considerar provado um dos pressupostos da responsabilidade civil - a ilegalidade do acto - por legalidade da conduta do agente da Administração já estar resolvida pelo facto de não ter sido interposto recurso para o Tribunal competente da aplicação da coima e perda dos bens prevista no diploma regulador da actividade do recorrente.
III - o nº 2 do art. 7° do D.L. 48051, tem de interpretar-se de uma forma ampla de forma a abranger igualmente os recursos não administrativos.
Nº Convencional:JSTA00055549
Nº do Documento:SA120000126037512
Data de Entrada:04/20/1995
Recorrente:CACIPESCA-SOC DE ARTIGOS DE PESCA E CAÇA LDA
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA DE 1994/11/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - RESP CIVIL EXTRACONTRATUAL.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART7.
CRP76 ART214 N3.
ETAF84 ART3 ART4.
Aditamento: