Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037512 |
| Data do Acordão: | 01/26/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL. FALTA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. |
| Sumário: | I - Apesar de estar em causa um caso de ilícito de mera ordenação social, os Tribunais Administrativos, são competentes, na medida em que a causa de pedir na acção seja configurada de forma a abranger os pressupostos de competência destes tribunais. II - Não há contradição entre a decisão que considera competente os tribunais administrativos e ao mesmo tempo se recusa a considerar provado um dos pressupostos da responsabilidade civil - a ilegalidade do acto - por legalidade da conduta do agente da Administração já estar resolvida pelo facto de não ter sido interposto recurso para o Tribunal competente da aplicação da coima e perda dos bens prevista no diploma regulador da actividade do recorrente. III - o nº 2 do art. 7° do D.L. 48051, tem de interpretar-se de uma forma ampla de forma a abranger igualmente os recursos não administrativos. |
| Nº Convencional: | JSTA00055549 |
| Nº do Documento: | SA120000126037512 |
| Data de Entrada: | 04/20/1995 |
| Recorrente: | CACIPESCA-SOC DE ARTIGOS DE PESCA E CAÇA LDA |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA DE 1994/11/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - RESP CIVIL EXTRACONTRATUAL. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART7. CRP76 ART214 N3. ETAF84 ART3 ART4. |
| Aditamento: | |