Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020468 |
| Data do Acordão: | 10/11/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | PENA DISCIPLINAR AMNISTIA EXTINÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | I - Tendo a Administração, na pendencia de recurso contencioso que tem por objecto um acto de punição disciplinar, aplicado a amnistia prevista no artigo 1, d)d), da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, declarando expressamente " a cessação da execução da pena disciplinar de transferencia", aquele recurso perdeu o seu objecto. II - Como tal, deve declarar-se extinto o recurso, por impossibilidade superveniente da lide (artigo 287, e), do Codigo de Processo Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA00021977 |
| Nº do Documento: | SA119871011020468 |
| Data de Entrada: | 03/08/1984 |
| Recorrente: | TRISTÃO , MARIA |
| Recorrido 1: | MINAFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4322 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAFA DE 1983/11/28. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART205 ART206. CPC67 ART287 E. L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23913 DE 1987/05/07. AC STA PROC20142 DE 1987/06/09. AC STA PROC23995 DE 1987/07/02. AC STA PROC21066 DE 1987/10/06. |