Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01247/15.0BELRS |
| Data do Acordão: | 05/08/2024 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO SÉRGIO RIBEIRO |
| Descritores: | JUSTO VALOR INSTRUMENTOS FINANCEIROS CAPITAL LUCRO TRIBUTÁVEL |
| Sumário: | I - As perdas contabilísticas decorrentes da aplicação do critério do justo valor aos instrumentos de capital previstos no artigo 18.º, n.º 9 alínea a), do CIRC, devem concorrer na totalidade para o apuramento do lucro tributável, tal como decidiu a sentença recorrida, e não apenas em 50%. II - Negar provimento ao recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32231 |
| Nº do Documento: | SA22024050801247/15 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A..., SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |