Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018991
Data do Acordão:11/15/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
PODER DISCRICIONARIO
VICIO DE FORMA
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:I - O indeferimento de um pedido de concessão da nacionalidade portuguesa, proferido ao abrigo de poder discricionario estabelecido no art. 5 do Dec-lei 308-A/75, de 24-6, tem de ser fundamentado.
II - Tendo-se tomado como pressupostos para efeito da concessão da nacionalidade os constantes da Resol.
Cons. Min. 347/80, de 17-9, uma correcta fundamentação de acto postula a ponderação da situação de facto face a cada um desses pressupostos, tendo em vista demonstrar os que se verificam e, alem disso, o valor atribuido a uns em confronto com os outros.
III - Dizendo-se apenas, como fundamentação, que a situação que se descreve não se integra no ambito da citada resolução, sem o demonstrar, ha insuficiencia de fundamentação.
Nº Convencional:JSTA00003394
Nº do Documento:SA119841115018991
Data de Entrada:05/24/1983
Recorrente:PEIXE , JOÃOZINHO
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4593
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1983/01/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Legislação Nacional:RCM 347/80 DE 1980/09/17.
DL 308/75 DE 1975/06/24 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19327 DE 1984/05/31.