Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018991 |
| Data do Acordão: | 11/15/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA PODER DISCRICIONARIO VICIO DE FORMA FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE |
| Sumário: | I - O indeferimento de um pedido de concessão da nacionalidade portuguesa, proferido ao abrigo de poder discricionario estabelecido no art. 5 do Dec-lei 308-A/75, de 24-6, tem de ser fundamentado. II - Tendo-se tomado como pressupostos para efeito da concessão da nacionalidade os constantes da Resol. Cons. Min. 347/80, de 17-9, uma correcta fundamentação de acto postula a ponderação da situação de facto face a cada um desses pressupostos, tendo em vista demonstrar os que se verificam e, alem disso, o valor atribuido a uns em confronto com os outros. III - Dizendo-se apenas, como fundamentação, que a situação que se descreve não se integra no ambito da citada resolução, sem o demonstrar, ha insuficiencia de fundamentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00003394 |
| Nº do Documento: | SA119841115018991 |
| Data de Entrada: | 05/24/1983 |
| Recorrente: | PEIXE , JOÃOZINHO |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/06/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4593 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI E MINJ DE 1983/01/19. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - NACIONALIDADE. |
| Legislação Nacional: | RCM 347/80 DE 1980/09/17. DL 308/75 DE 1975/06/24 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19327 DE 1984/05/31. |