Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029711
Data do Acordão:02/25/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
PRESIDENTE DA CÂMARA
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
PEDIDO DE PASSAGEM DE CERTIDÃO
RECURSO CONTENCIOSO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ACTO DE INDEFERIMENTO
Sumário:I - Se o sentido decisório que se colhe de um despacho do Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, como elemento volitivo do seu autor, não tem nada a ver com um pedido de licenciamento municipal, mas tão só com a passagem de uma certidão relacionada com aquele pedido, sendo despiciendas as notas exaradas a propósito das razões do indeferimento de tal pedido, indeferimento consumado com um acto administrativo anterior, falta a conduta voluntária do órgão administrativo, para efeitos de impugnação contenciosa do dito licenciamento municipal.
II - Daí que tenha de ser rejeitado o recurso contencioso do referido despacho, por ilegal interposição, pois o seu autor quis apenas mandar passar a certidão pedida pelo interessado, faltando a estatuição autoritária quanto ao pedido de licenciamento municipal, por ela estar já contida em despacho anterior.
Nº Convencional:JSTA00035251
Nº do Documento:SA119920225029711
Data de Entrada:07/04/1991
Recorrente:PRES DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:HOTELGAR-SOC DE HOTEIS DE PORTUGAL SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART205 ART206.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC24813 DE 1990/04/05.