Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029711 |
| Data do Acordão: | 02/25/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO PRESIDENTE DA CÂMARA LICENÇA DE CONSTRUÇÃO PEDIDO DE PASSAGEM DE CERTIDÃO RECURSO CONTENCIOSO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ACTO DE INDEFERIMENTO |
| Sumário: | I - Se o sentido decisório que se colhe de um despacho do Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, como elemento volitivo do seu autor, não tem nada a ver com um pedido de licenciamento municipal, mas tão só com a passagem de uma certidão relacionada com aquele pedido, sendo despiciendas as notas exaradas a propósito das razões do indeferimento de tal pedido, indeferimento consumado com um acto administrativo anterior, falta a conduta voluntária do órgão administrativo, para efeitos de impugnação contenciosa do dito licenciamento municipal. II - Daí que tenha de ser rejeitado o recurso contencioso do referido despacho, por ilegal interposição, pois o seu autor quis apenas mandar passar a certidão pedida pelo interessado, faltando a estatuição autoritária quanto ao pedido de licenciamento municipal, por ela estar já contida em despacho anterior. |
| Nº Convencional: | JSTA00035251 |
| Nº do Documento: | SA119920225029711 |
| Data de Entrada: | 07/04/1991 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | HOTELGAR-SOC DE HOTEIS DE PORTUGAL SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART205 ART206. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC24813 DE 1990/04/05. |