Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004011
Data do Acordão:01/30/1953
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:PREDIO
DEMOLIÇÃO
VISTORIA
PROVA TESTEMUNHAL
DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICAVEL
Sumário:A vistoria previa, prevista no n. 18 do artigo 51 do Codigo Administrativo, pode opor-se no recurso contencioso primeira e segunda vistoria judicial.
Aos meios de produção de prova e aplicavel, no processo contencioso, o artigo 525 do Codigo de Processo Civil.
A falta de vistoria judicial, por o predio se encontrar ja demolido a data em que ia efectuar-se a diligencia, não obsta a que no recurso se produza prova testemunhal.
Nº Convencional:JSTA00026986
Nº do Documento:SA119530130004011
Recorrente:PABLOS , ARTUR
Recorrido 1:CM DE ALBUFEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIX
Ano da Publicação:1955
Página:6
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - POLICIA ADM. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART50 N5 ART51 N18 ART51 PAR1 ART845 ART847.
CPC39 ART522 ART525 ART532 ART535 ART582 ART584 ART613 ART615 ART625 ART655 ART791.
CCIV66 ART686.