Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001931 |
| Data do Acordão: | 06/18/1971 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS RESCISÃO PELO DONO DA OBRA PODER DISCRICIONARIO PRAZO DE EXECUÇÃO DE EMPREITADA |
| Sumário: | I - Se o empreiteiro não der as obras o necessario desenvolvimento, segundo o plano inicial, por forma a poderem ser concluidas dentro do prazo do contrato, a Administração pode logo optar pela rescisão deste quando no uso de um poder discricionario o julgue preferivel nos termos do paragrafo 5 do artigo 29 das clausulas e condições gerais, em lugar de recorrer as providencias previstas na segunda parte desse artigo e nos seus paragrafos 1 a 4. II - Tais providencias so tem cabimento desde que possam ocorrer antes de extinto o prazo contratual e por forma a garantir a execução da empreitada dentro desse prazo. |
| Nº Convencional: | JSTA00001034 |
| Nº do Documento: | SAP19710618001931 |
| Data de Entrada: | 07/03/1970 |
| Recorrente: | CONSTRUÇÕES ESPECIAIS LDA |
| Recorrido 1: | MINOPC |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/23/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 310 |
| Referência Publicação 1: | AD N119 ANOX PAG1623 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC8024. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CLAUSULAS E CONDIÇÕES DE EMPREITADAS E FORNECIMENTO DE OBRAS APROVADAS POR DESP DE 1906/05/09 ART29 ART29 PAR1 - PAR5. |
| Aditamento: | |