Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035006
Data do Acordão:03/28/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ILIDIO DA SILVA
Descritores:MULTA CONTRATUAL
RECEPÇÃO PROVISÓRIA DA OBRA
ACTO RECTIFICATIVO
ATRASO NA EXECUÇÃO DA EMPREITADA
Sumário:I - Acto meramente rectificativo é aquele que corrige erros materiais manifestos, de escrita ou de cálculo, de acto anterior, sem o alterar substancialmente ou afectar a sua validade.
II - Com ele procede-se à correcção de uma divergência entre a vontade real e a declarada do autor do acto corrigido, resultando de uma irregularidade evidente revelada pelo contexto deste acto ou em face dos elementos em que repousa.
III - O acto de aplicação ao empreiteiro de multa contratual por atraso na conclusão de empreitada de obra pública há-de ter lugar até à recepção provisória da obra, sob pena de violação do preceituado no art. 210-4 do D.L. 235/86, de 18/8.
Nº Convencional:JSTA00041691
Nº do Documento:SA119950328035006
Data de Entrada:06/16/1994
Recorrente:PRES DA CM DO PORTO
Recorrido 1:MOTA & COMP SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 235/86 DE 1986/08/18 ART177 N1 ART194 N1 N4 ART210 N1 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26806 DE 1992/04/02.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED V1 PAG561.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V3 PAG356.
ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG640.
Aditamento: