Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004379
Data do Acordão:02/11/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:REGIME DE TRABALHO CASEIRO E FAMILIAR AUTONOMO
TRANSGRESSÃO
CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
Sumário:As transgressões das leis reguladoras do trabalho caseiro não implicam a mudança daquele regime para o regime de condicionamento industrial.
Nº Convencional:JSTA00026541
Nº do Documento:SA119550211004379
Recorrente:MONTEIRO , LUCIANO
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:11
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1953/12/14.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:D 36279 DE 1947/05/15 ART2.
D 36945 DE 1948/06/28 ART1 ART20 ART24.