Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011/02
Data do Acordão:05/13/2003
Tribunal:CONFLITOS
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA.
LOTEAMENTO URBANO.
DOAÇÃO.
Sumário:I - A competência dos tribunais em razão da matéria afere-se pelo "quid decidendum" e não, pelo que será mais tarde, o "quid decisum".
II - Aos tribunais administrativos está reservado o "... julgamento das acções e recursos contenciosos que tenham por objecto dirimir os litígios emergentes das relações jurídicas administrativas e fiscais (artº. 212º., nº. 3, da CRP).
III - E relações jurídico-administrativas são as reguladas por normas de direito administrativo.
IV - É da competência dos tribunais administrativos, o conhecimento de acção de indemnização de perdas e danos proposta contra um município por, alegadamente, ter utilizado para fim diverso do previsto, vendendo-o, um terreno que um particular - ora A. - lhe cedeu gratuitamente no âmbito de uma operação de loteamento urbano, e como condição legal da aprovação desta, nos termos do disposto no Dec. Lei nº. 289/73, de 6 de Junho.
Nº Convencional:JSTA00059431
Nº do Documento:SAC20030513011
Data de Entrada:11/20/2002
Recorrente:A... NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE A 11 VARA CÍVEL DA COMARCA DE LISBOA E O TAC DE LISBOA
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:AC RL.
Decisão:DEC COMPETENTE.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC96 ART66.
CONST97 ART212 N3.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG815.
MANUEL ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL COIMBRA 1963 PAG89.
ALVES CORREIA AS GRANDES LINHAS DA REFORMA DE DIREITO DO URBANISMO PAG96-97 NOTA63.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLI 10ED PAG567.
Aditamento: