Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034270 |
| Data do Acordão: | 10/17/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARMENIO HALL |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL CAUSA DE PEDIR PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DA INSTÂNCIA AUTARQUIA LOCAL ATRIBUIÇÕES MUNICIPAIS PERIGO PARA A SAÚDE SANEADOR-SENTENÇA DANO ESPECIAL E ANORMAL |
| Sumário: | I - A responsabilidade civil contratual das autarquias rege-se pelo DL. 48051 de 21-11-67 e afectiva-se sob três modalidades: prática de acto ilícito culposo - art. 2, 3 e 6, acto casual (responsabilidade pelo risco), e acto lícito - prejuízos anormais e especiais. II - Se na causa de pedir não forem mencionados os pressupostos de direito que fundamentou o pedido e servem de fundamento à acção, a petição deve ser rejeitada in limine. III - Não o sendo nessa altura, e a Ré não referenciando tal omissão, e deduzindo a contestação na perspectiva de uma determinada fonte de responsabilidade, entende-se aceitar tacitamente a deficiência da Ré, prosseguindo a causa até à decisão que competir (princípio da estabilidade da instância). IV - Não entulhando o proprietário uma lagoa insalubre apesar de notificado para tal, e constituindo perigo para a saúde pública, pode e deve a Câmara proceder às operações de entulhamento - art. 2 n. 1 - d), e), f) do DL. 100/84 de 29/3 praticando um acto lícito. V - Não incorre em responsabilidade civil desde que com isso não cause prejuízos anormais e especiais ao proprietário dos terrenos - art. 9 do DL. 48051. VI - Se o processo, findo os articulados contiver a matéria de facto devidamente especificada e não havendo possibilidade de ser introduzidos outros quesitos, e considerando-se o julgador habilitado para o efeito, pode o juiz decidir de mérito logo no saneador - art. 510 n. 1 - c) CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00043981 |
| Nº do Documento: | SA119951017034270 |
| Data de Entrada: | 03/22/1994 |
| Recorrente: | SOC IMOBILIARIA DA FAB DO GELO SA |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 ART510 N1 C ART511. CCIV66 ART371 ART374 ART376 ART379. DL 48051 DE 1963/11/21 ART2 ART3 ART6 ART8. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART2 N1 D E F. |
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1989/06/20 IN BMJ N388 PAG610. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL IIIV PAG378 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO IIIV PAG190. CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL PAG638 PAG639. |
| Aditamento: | |