Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034270
Data do Acordão:10/17/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
CAUSA DE PEDIR
PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DA INSTÂNCIA
AUTARQUIA LOCAL
ATRIBUIÇÕES MUNICIPAIS
PERIGO PARA A SAÚDE
SANEADOR-SENTENÇA
DANO ESPECIAL E ANORMAL
Sumário:I - A responsabilidade civil contratual das autarquias rege-se pelo DL. 48051 de 21-11-67 e afectiva-se sob três modalidades: prática de acto ilícito culposo - art. 2, 3 e 6, acto casual (responsabilidade pelo risco), e acto lícito - prejuízos anormais e especiais.
II - Se na causa de pedir não forem mencionados os pressupostos de direito que fundamentou o pedido e servem de fundamento à acção, a petição deve ser rejeitada in limine.
III - Não o sendo nessa altura, e a Ré não referenciando tal omissão, e deduzindo a contestação na perspectiva de uma determinada fonte de responsabilidade, entende-se aceitar tacitamente a deficiência da Ré, prosseguindo a causa até à decisão que competir (princípio da estabilidade da instância).
IV - Não entulhando o proprietário uma lagoa insalubre apesar de notificado para tal, e constituindo perigo para a saúde pública, pode e deve a Câmara proceder
às operações de entulhamento - art. 2 n. 1 - d), e), f) do DL. 100/84 de 29/3 praticando um acto lícito.
V - Não incorre em responsabilidade civil desde que com isso não cause prejuízos anormais e especiais ao proprietário dos terrenos - art. 9 do DL. 48051.
VI - Se o processo, findo os articulados contiver a matéria de facto devidamente especificada e não havendo possibilidade de ser introduzidos outros quesitos, e considerando-se o julgador habilitado para o efeito, pode o juiz decidir de mérito logo no saneador - art.
510 n. 1 - c) CPC.
Nº Convencional:JSTA00043981
Nº do Documento:SA119951017034270
Data de Entrada:03/22/1994
Recorrente:SOC IMOBILIARIA DA FAB DO GELO SA
Recorrido 1:CM DE LISBOA.
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART193 ART510 N1 C ART511.
CCIV66 ART371 ART374 ART376 ART379.
DL 48051 DE 1963/11/21 ART2 ART3 ART6 ART8.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART2 N1 D E F.
Jurisprudência Nacional:AC RC DE 1989/06/20 IN BMJ N388 PAG610.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL IIIV PAG378 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO IIIV PAG190.
CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL PAG638 PAG639.
Aditamento: