Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021013
Data do Acordão:04/30/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
CONSELHO TÉCNICO ADUANEIRO
DECISÃO
HOMOLOGAÇÃO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - As decisões do Conselho Técnico-Aduaneiro, como as decisões dos "tribunais tributários" são actos horizontal e verticalmente definitivos que definem desde logo a posição jurídica da Administração.
II - A homologação dessa decisão pelo Ministro das Finanças apenas lhe confere mera eficácia, tornando-a um acto dotado de executoriedade.
III - Não lesando a homologação direitos ou interesses legítimos dos contribuintes que já antes estavam determinados, não é a mesma contenciosamente recorrível.
Nº Convencional:JSTA00047173
Nº do Documento:SA219970430021013
Data de Entrada:09/18/1996
Recorrente:MACAL HUSQUEVARNA- MOTORIZADAS E MOTO SERRAS LDA
Recorrido 1:CONSELHO TECNICO ADUANEIRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SEAF.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:DL 281/91 DE 1991/08/09 ART6 9 21 22 27 28.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1995/02/15 PROC18592.; AC STA DE 1995/03/08 PROC18583.; AC STA DE 1996/11/20 PROC20897.
Aditamento: