Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01268/13 |
| Data do Acordão: | 09/26/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DECISÃO RELATOR RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - O Acórdão uniformizador de jurisprudência que decidiu: “[D]as decisões do juiz relator sobre o mérito da causa, proferidas sob a invocação dos poderes conferidos no art. 27º, n.º 1, alínea i), do CPTA, cabe reclamação para a conferência, nos termos do n.º 2, não recurso”, parece pressupor a expressa invocação pelo juiz da situação da referida alínea i). II - Justifica-se a admissão da revista de acórdão do TCA que decidiu não poder ser objecto de recurso a sentença proferida pelo juiz singular sem referir que o faz ao abrigo da faculdade prevista na referida alínea i) do n.º 1 do art.º 27.º do CPTA., quando cabe a intervenção da formação de três juízes, por ser duvidoso que a situação caiba na doutrina do referido acórdão uniformizador e tratar-se de questão susceptível de repetir-se num elevado número de casos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16302 |
| Nº do Documento: | SA12013092601268 |
| Data de Entrada: | 07/16/2013 |
| Recorrente: | SIND DOS PROFESSORES DA REGIÃO CENTRO |
| Recorrido 1: | ME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |