Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01268/13
Data do Acordão:09/26/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
DECISÃO
RELATOR
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:I - O Acórdão uniformizador de jurisprudência que decidiu: “[D]as decisões do juiz relator sobre o mérito da causa, proferidas sob a invocação dos poderes conferidos no art. 27º, n.º 1, alínea i), do CPTA, cabe reclamação para a conferência, nos termos do n.º 2, não recurso”, parece pressupor a expressa invocação pelo juiz da situação da referida alínea i).
II - Justifica-se a admissão da revista de acórdão do TCA que decidiu não poder ser objecto de recurso a sentença proferida pelo juiz singular sem referir que o faz ao abrigo da faculdade prevista na referida alínea i) do n.º 1 do art.º 27.º do CPTA., quando cabe a intervenção da formação de três juízes, por ser duvidoso que a situação caiba na doutrina do referido acórdão uniformizador e tratar-se de questão susceptível de repetir-se num elevado número de casos.
Nº Convencional:JSTA000P16302
Nº do Documento:SA12013092601268
Data de Entrada:07/16/2013
Recorrente:SIND DOS PROFESSORES DA REGIÃO CENTRO
Recorrido 1:ME
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: