Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0789/16 |
| Data do Acordão: | 02/08/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | TAXA DE PUBLICIDADE COMBUSTÍVEIS LICENCIAMENTO REGULAMENTO MUNICIPAL |
| Sumário: | I - Os efeitos do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril, só operaram a partir de 02.05.2013, II - Resultando demonstrado que a renovação das taxas de publicidade objecto de impugnação nos presentes autos se operou em 31.12.2012, nesta data, da ocorrência dos factos tributários o regime de isenção de licenciamento de publicidade estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 48/2011 ainda não se aplicava às taxas objecto da presente impugnação. III - Não sofre de nulidade o Regulamento de Cobrança e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais para 2013 derivada de falta de critérios económico-financeiros porque os contém devidamente definidos no seu artº 6º. |
| Nº Convencional: | JSTA00070017 |
| Nº do Documento: | SA2201702080789 |
| Data de Entrada: | 06/23/2016 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE CASCAIS |
| Recorrido 1: | A............, SA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA |
| Decisão: | PROVIDO |
| Indicações Eventuais: | VOTO DE VENCIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | L 97/88 DE 1988/08/17 ART1 N5. DL 48/2011 DE 2011/04/01 ART1 ART31. DL 141/2012 DE 2012/07/11. RGTAL ART8 N2. REG MUNICIPAL CASCAIS 2013 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0702/14 DE 2015/02/25. |
| Aditamento: | |