Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0789/16
Data do Acordão:02/08/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:TAXA DE PUBLICIDADE
COMBUSTÍVEIS
LICENCIAMENTO
REGULAMENTO MUNICIPAL
Sumário:I - Os efeitos do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril, só operaram a partir de 02.05.2013,
II - Resultando demonstrado que a renovação das taxas de publicidade objecto de impugnação nos presentes autos se operou em 31.12.2012, nesta data, da ocorrência dos factos tributários o regime de isenção de licenciamento de publicidade estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 48/2011 ainda não se aplicava às taxas objecto da presente impugnação.
III - Não sofre de nulidade o Regulamento de Cobrança e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais para 2013 derivada de falta de critérios económico-financeiros porque os contém devidamente definidos no seu artº 6º.
Nº Convencional:JSTA00070017
Nº do Documento:SA2201702080789
Data de Entrada:06/23/2016
Recorrente:MUNICÍPIO DE CASCAIS
Recorrido 1:A............, SA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF SINTRA
Decisão:PROVIDO
Indicações Eventuais:VOTO DE VENCIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:L 97/88 DE 1988/08/17 ART1 N5.
DL 48/2011 DE 2011/04/01 ART1 ART31.
DL 141/2012 DE 2012/07/11.
RGTAL ART8 N2.
REG MUNICIPAL CASCAIS 2013 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0702/14 DE 2015/02/25.
Aditamento: