Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029488 |
| Data do Acordão: | 01/14/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA E CASTRO |
| Descritores: | MILITAR INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO JUNTA MEDICA EFICACIA INCAPACIDADE GERAL DE GANHO VERIFICAÇÃO JUNTA MEDICA DA CAIXA COMPETENCIA ACIDENTE DE SERVIÇO NEXO DE CAUSALIDADE PENSÃO DE REFORMA |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 43, n. 1, al. b), do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Dec. Lei n. 498/72, de 9.12.72, em caso de incapacidade, a data relevante para a fixação do regime juridico da aposentação - e da reforma e da pensão de invalidez, por força do disposto nos arts. 112, n. 3 e 129 do mesmo Estatuto - e aquela em que seja declarada a incapacidade pela competente junta medica, ou homologado o parecer desta. II - A junta medica competente para declarar a incapacidade, nos termos e para os efeitos do disposto no citado art. 43, n. 1, al. b), e, para os militares, a junta medica dos respectivos serviços de saude - (cfr. arts. 118 e 119, n. 1, do E.A.). III - Compete, porem, a Junta Medica da Caixa verificar o grau de incapacidade geral de ganho, quando influa na pensão de reforma, e a conexão da incapacidade com o acidente de serviço ou facto equiparado - (n. 2 do art. 119). |
| Nº Convencional: | JSTA00033663 |
| Nº do Documento: | SA119920114029488 |
| Data de Entrada: | 05/09/1991 |
| Recorrente: | ORGÃO DIRECTIVO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA |
| Recorrido 1: | SILVA , RUI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 45684 DE 1964/04/27 ART2. DL 43/76 DE 1976/01/20. PORT 162/76 DE 1976/03/24. EA72 ART119 N2. |