Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029488
Data do Acordão:01/14/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA E CASTRO
Descritores:MILITAR
INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO
JUNTA MEDICA
EFICACIA
INCAPACIDADE GERAL DE GANHO
VERIFICAÇÃO
JUNTA MEDICA DA CAIXA
COMPETENCIA
ACIDENTE DE SERVIÇO
NEXO DE CAUSALIDADE
PENSÃO DE REFORMA
Sumário:I - Nos termos do art. 43, n. 1, al. b), do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Dec. Lei n. 498/72, de 9.12.72, em caso de incapacidade, a data relevante para a fixação do regime juridico da aposentação - e da reforma e da pensão de invalidez, por força do disposto nos arts. 112, n. 3 e 129 do mesmo Estatuto
- e aquela em que seja declarada a incapacidade pela competente junta medica, ou homologado o parecer desta.
II - A junta medica competente para declarar a incapacidade, nos termos e para os efeitos do disposto no citado art. 43, n. 1, al. b), e, para os militares, a junta medica dos respectivos serviços de saude - (cfr. arts.
118 e 119, n. 1, do E.A.).
III - Compete, porem, a Junta Medica da Caixa verificar o grau de incapacidade geral de ganho, quando influa na pensão de reforma, e a conexão da incapacidade com o acidente de serviço ou facto equiparado - (n. 2 do art. 119).
Nº Convencional:JSTA00033663
Nº do Documento:SA119920114029488
Data de Entrada:05/09/1991
Recorrente:ORGÃO DIRECTIVO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA
Recorrido 1:SILVA , RUI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Área Temática 2:DIR MIL.
Legislação Nacional:DL 45684 DE 1964/04/27 ART2.
DL 43/76 DE 1976/01/20.
PORT 162/76 DE 1976/03/24.
EA72 ART119 N2.