Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047217 |
| Data do Acordão: | 05/22/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. INFORMAÇÃO PRÉVIA. ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS. CÉRCEA. |
| Sumário: | I - Nos termos dos art.s 12° e 13° do DL 445/91 de 29.11 o deferimento do pedido de informação prévia é constitutivo de direitos para o requerente e vinculativo para a Câmara relativamente ao pedido de licenciamento apresentado no prazo de 1 ano em conformidade com a proposta aprovada. II - Se o PDM (Plano Director Municipal) respectivo manda atender à cércea dominante do arruamento com base na qual foi deferido o pedido de informação prévia, não pode ser indeferido o licenciamento por ofensa à cércea dominante da envolvente rural da zona de construção. |
| Nº Convencional: | JSTA00055979 |
| Nº do Documento: | SA120010522047217 |
| Data de Entrada: | 02/07/2001 |
| Recorrente: | MATOS MOTA & SILVA LDA |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 448/91 DE 1991/11/29 ART3 ART12 ART13 ART52 N2. |
| Aditamento: | |