Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047217
Data do Acordão:05/22/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
INFORMAÇÃO PRÉVIA.
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS.
CÉRCEA.
Sumário:I - Nos termos dos art.s 12° e 13° do DL 445/91 de 29.11 o deferimento do pedido de informação prévia é constitutivo de direitos para o requerente e vinculativo para a Câmara relativamente ao pedido de licenciamento apresentado no prazo de 1 ano em conformidade com a proposta aprovada.
II - Se o PDM (Plano Director Municipal) respectivo manda atender à cércea dominante do arruamento com base na qual foi deferido o pedido de informação prévia, não pode ser indeferido o licenciamento por ofensa à cércea dominante da envolvente rural da zona de construção.
Nº Convencional:JSTA00055979
Nº do Documento:SA120010522047217
Data de Entrada:02/07/2001
Recorrente:MATOS MOTA & SILVA LDA
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE VILA NOVA DE GAIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:DL 448/91 DE 1991/11/29 ART3 ART12 ART13 ART52 N2.
Aditamento: