Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008010
Data do Acordão:03/13/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:COOPERATIVA AGRICOLA
EXERCICIO DE COMERCIO
RECONHECIMENTO POR CONCESSÃO
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL
FUNDO DE DESEMPREGO
Sumário:I - As cooperativas agricolas que, como a recorrente, não exercem o comercio nem tem por fim a obtenção de lucros estão sujeitas ao reconhecimento por concessão do Governo determinado por lei para as associações agricolas, que revestem essa forma.
II - Em tais condições não estão sujeitas a contribuição patronal para o Fundo de Desemprego, quer pelo Decreto n. 21699, quer, actualmente, pelo Decreto-Lei n. 45080.
Nº Convencional:JSTA00017272
Nº do Documento:SA119700313008010
Data de Entrada:06/25/1969
Recorrente:COOP TRANSFORMADORA DE PRODUTOS AGRICOLAS DO VALE DO SORRAIA SCRL
Recorrido 1:MINOP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/17/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:363
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINOP DE 1969/05/08.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.
Área Temática 2:DIR COOP.
Legislação Nacional:CCOM888 ART13 ART104 ART207 ART230 PAR1 PAR2 ART464 N2.
DL 39660 DE 1954/05/20.
CCI63 ART1 ART14 N11.
CCPIIA63 ART315 ART318 N5.
DL 45080 DE 1963/06/20 ART1 ART3 ART4 ART5.
CCIV66 ART157 ART158 ART980.
D 21699 DE 1932/09/19 ART20 PAR7 PAR8 ART22.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC7710 DE 1968/11/15.
AC STA PROC7788 DE 1969/05/09.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA COOPERAÇÃO COOPERATIVISMO E DOUTRINA COOPERATIVA PAG45.