Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012192
Data do Acordão:03/26/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:FUNÇÃO PUBLICA
LISTA DE ANTIGUIDADE
RECLAMAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
FORMALIDADE ESSENCIAL
Sumário:A falta de notificação, nos termos do artigo 4 do Decreto-Lei n. 348/70, dos interessados que possam ser prejudicados pelo deferimento de reclamação contra as listas de antiguidade do pessoal das direcções-gerais, organizadas nos termos do referido diploma, constitui preterição de formalidade essencial que faz enfermar o processo administrativo de ilegalidade e determina a anulação, por vicio de forma, da decisão final.
Nº Convencional:JSTA00007865
Nº do Documento:SA119810326012192
Data de Entrada:10/31/1978
Recorrente:RIBEIRINHO , JOAQUIM
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1497
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1978/08/08.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 49031 DE 1969/05/27 ART1.
DL 348/70 DE 1970/07/27 ART1.
DL 232/76 DE 1976/04/02.
DL 803/76 DE 1976/11/06 ART5 B.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 C N2 N5.