Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012192 |
| Data do Acordão: | 03/26/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | FUNÇÃO PUBLICA LISTA DE ANTIGUIDADE RECLAMAÇÃO NOTIFICAÇÃO FORMALIDADE ESSENCIAL |
| Sumário: | A falta de notificação, nos termos do artigo 4 do Decreto-Lei n. 348/70, dos interessados que possam ser prejudicados pelo deferimento de reclamação contra as listas de antiguidade do pessoal das direcções-gerais, organizadas nos termos do referido diploma, constitui preterição de formalidade essencial que faz enfermar o processo administrativo de ilegalidade e determina a anulação, por vicio de forma, da decisão final. |
| Nº Convencional: | JSTA00007865 |
| Nº do Documento: | SA119810326012192 |
| Data de Entrada: | 10/31/1978 |
| Recorrente: | RIBEIRINHO , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1497 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1978/08/08. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 49031 DE 1969/05/27 ART1. DL 348/70 DE 1970/07/27 ART1. DL 232/76 DE 1976/04/02. DL 803/76 DE 1976/11/06 ART5 B. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 C N2 N5. |