Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025594 |
| Data do Acordão: | 10/30/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR AVERIGUAÇÕES APENSAÇÃO LEGITIMIDADE ACTIVA DESVIO DE PODER PODER DISCRICIONARIO VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - E parte legitima o recorrente que impugna um despacho que, negando provimento a um recurso hierarquico, indefere o pedido de apensação de um processo de averiguações ao processo disciplinar em curso contra o recorrente. II - Inscrevendo-se esse despacho no campo do exercicio do poder disciplinar, relevando so momentos discricionarios, não esta ele ferido do vicio de desvio de poder, por não se demonstrar que o seu autor exerceu tal poder com motivo diferente do fim legal na concessão desse poder, qual seja a disciplina dos serviços. III - E não e pertinente a invocação de um vicio de violação de lei, por ofensa do artigo 55 do Estatuto Disciplinar, na medida em que a sua inobservancia so pode relacionar-se com o procedimento disciplinar ou sancionador e o pedido em causa tem a ver apenas com a apensação referenciada em I. |
| Nº Convencional: | JSTA00030116 |
| Nº do Documento: | SA119901030025594 |
| Data de Entrada: | 12/03/1987 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA REFORMA EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6159 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1987/09/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART20 N1 ART205 ART206 ART268 N4. CADM40 ART821 N1. RSTA57 ART46 N1. EDF84 ART55. |