Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029430
Data do Acordão:05/25/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:COSTUREIRA EXTERNA
DIUTURNIDADES
Sumário:Não deve ser contado, para efeito de diuturnidades, o tempo de serviço como costureira externa das Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento (OGFE).
Nº Convencional:JSTA00038512
Nº do Documento:SAP19930525029430
Data de Entrada:05/12/1992
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:LUCENA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC ÓPOS JULGADOS.
Objecto:AC STA DE 1992/03/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL.
Legislação Nacional:DL 330/76 DE 1976/05/07 ART3 N1.
DL 218/76 DE 1976/03/27 ART1.
DL 41892 DE 1985/10/03 ART48.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29616 DE 1991/10/29.
AC STA PROC29752 DE 1991/11/06.
AC STA PROC29602 DE 1991/11/12.
AC STA PROC29497 DE 1991/11/19.