Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042104
Data do Acordão:11/19/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:CONCURSO PÚBLICO
FORNECIMENTO DE BENS
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO
RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
Sumário:I - No concurso público de fornecimento de bens, carecem os concorrentes de reclamarem perante a comissão das deficiências das restantes candidaturas e respectivas propostas susceptíveis de acarretarem a respectiva exclusão e de interporem recurso hierárquico de decisão desfavorável, não lhes sendo lícito a impugnação contenciosa de tais deficiências, sem prévio uso dos meios graciosos mencionados.
II - Sendo o relatório de apreciação de candidaturas substituído, por acto que ordenou a sua reforma, necessário se tornará ordenar novamente a audição dos concorrentes nos termos do art. 67 do DL. 55/95 de
29-3.
Nº Convencional:JSTA00050437
Nº do Documento:SA119981119042104
Data de Entrada:04/10/1997
Recorrente:SOUSA , JOSE
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DO TURISMO E CULTURA DO GRM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETÁRIO REGIONAL DO TURISMO E CULTURA DO GRM N24/97 DE 1997/02/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 55/95 DE 1995/03/29 ART17 F ART44 N2 ART53 N5 ART58 N2 N3 ART60 N5 ART64 ART66 N1 ART67 ART68.
Aditamento: