Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042104 |
| Data do Acordão: | 11/19/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO FORNECIMENTO DE BENS AUDIÊNCIA DO INTERESSADO RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO |
| Sumário: | I - No concurso público de fornecimento de bens, carecem os concorrentes de reclamarem perante a comissão das deficiências das restantes candidaturas e respectivas propostas susceptíveis de acarretarem a respectiva exclusão e de interporem recurso hierárquico de decisão desfavorável, não lhes sendo lícito a impugnação contenciosa de tais deficiências, sem prévio uso dos meios graciosos mencionados. II - Sendo o relatório de apreciação de candidaturas substituído, por acto que ordenou a sua reforma, necessário se tornará ordenar novamente a audição dos concorrentes nos termos do art. 67 do DL. 55/95 de 29-3. |
| Nº Convencional: | JSTA00050437 |
| Nº do Documento: | SA119981119042104 |
| Data de Entrada: | 04/10/1997 |
| Recorrente: | SOUSA , JOSE |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DO TURISMO E CULTURA DO GRM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SECRETÁRIO REGIONAL DO TURISMO E CULTURA DO GRM N24/97 DE 1997/02/06. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 55/95 DE 1995/03/29 ART17 F ART44 N2 ART53 N5 ART58 N2 N3 ART60 N5 ART64 ART66 N1 ART67 ART68. |
| Aditamento: | |