Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016112 |
| Data do Acordão: | 09/27/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | ACTO TRIBUTÁRIO LIQUIDAÇÃO NOTIFICAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO VÍCIO DE FORMA |
| Sumário: | I - A notificação do acto tributário não se confunde com o conceito de acto tributário. II - Só o acto tributário define a posição jurídica dos contribuintes perante o Estado. III - O acto notificação não é parte integrante do acto tributário, é-lhe exterior e, por isso, a sua falta em nada afecta a validade deste. IV - Se a notificação foi ilegal, por não obedecer aos requisitos da lei, tal ilegalidade não envolve a ilegalidade do acto administrativo ou acto tributário mas apenas a ineficácia deste. V - Assim, as eventuais deficiências sobre o modo de se fazer a notificação não geram vício de forma do acto notificado. |
| Nº Convencional: | JSTA00043111 |
| Nº do Documento: | SA219950927016112 |
| Data de Entrada: | 03/03/1993 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | TEOFILO FRANÇA E VASCO MADEIRA LIMITADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 8J LISBOA DE 1992/07/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART268 N2 N3. CCI63 ART66 - ART79 ART114 ART136 ART138. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2 N3 ART2. CPC61 ART664 ART676. LPTA85 ART30 N2 ART31. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13967 DE 1992/07/01 IN AP-DR 1995/06/30 PAG1970. AC STA DE 1983/07/14 IN BMJ N330 PAG536. AC STA PROC13704 DE 1991/12/18 IN AP-DR 1994/01/20 PAG629. |
| Referência a Doutrina: | CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 1972 PAG414. RUBEN CARVALHO E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO E COMENTADO VI PAG43. |