Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016112
Data do Acordão:09/27/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:ACTO TRIBUTÁRIO
LIQUIDAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
VÍCIO DE FORMA
Sumário:I - A notificação do acto tributário não se confunde com o conceito de acto tributário.
II - Só o acto tributário define a posição jurídica dos contribuintes perante o Estado.
III - O acto notificação não é parte integrante do acto tributário, é-lhe exterior e, por isso, a sua falta em nada afecta a validade deste.
IV - Se a notificação foi ilegal, por não obedecer aos requisitos da lei, tal ilegalidade não envolve a ilegalidade do acto administrativo ou acto tributário mas apenas a ineficácia deste.
V - Assim, as eventuais deficiências sobre o modo de se fazer a notificação não geram vício de forma do acto notificado.
Nº Convencional:JSTA00043111
Nº do Documento:SA219950927016112
Data de Entrada:03/03/1993
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:TEOFILO FRANÇA E VASCO MADEIRA LIMITADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 8J LISBOA DE 1992/07/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N2 N3.
CCI63 ART66 - ART79 ART114 ART136 ART138.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2 N3 ART2.
CPC61 ART664 ART676.
LPTA85 ART30 N2 ART31.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13967 DE 1992/07/01 IN AP-DR 1995/06/30 PAG1970.
AC STA DE 1983/07/14 IN BMJ N330 PAG536.
AC STA PROC13704 DE 1991/12/18 IN AP-DR 1994/01/20 PAG629.
Referência a Doutrina:CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 1972 PAG414.
RUBEN CARVALHO E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO E COMENTADO VI PAG43.