Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033972
Data do Acordão:06/14/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
PRESCRIÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Sumário:I - É de 3 anos o prazo da prescrição do direito à indemnização fundada em responsabilidade civil extra- -contratual do Estado.
II - Se o direito referido em I resultar da ilegalidade do acto anulado, a prescrição não se verifica antes de decorrerem seis meses sobre o trânsito em julgado da sentença anulatória.
III - Interrompe o prazo referido em II, o requerimento a que alude o art. 7, n. 1 do Dec-Lei n. 256-A/77, de 17/6.
Nº Convencional:JSTA00041012
Nº do Documento:SA119940614033972
Data de Entrada:02/24/1994
Recorrente:ESTADO
Recorrido 1:MASCARENHAS , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART71 N2 N3 ART136.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 N1 ART10 N4.
CPC67 ART668 N1 B C.
CCIV66 ART563.
Aditamento: