Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019783
Data do Acordão:10/01/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
CASO RESOLVIDO
CASO JULGADO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Constituindo determinado acto administrativo, á mingua da respectiva impugnação contenciosa caso decidido ou resolvido com efeitos equivalentes ao caso julgado, não pode posteriormente, em recurso de novo acto administrativo, discutir-se ou apreciar-se os pressupostos - de facto ou de direito - enformadores daquele primeiro despacho.
II - A fundamentação há-de, nomeadamente, ser suficiente, possibilitando ao administrado ou contribuinte, um conhecimento concreto da motivação do acto, ou seja, das razões, de facto e de direito, que determinaram o órgão ou agente actuar como actuou.
III - Podendo consistir em mera declaração de concordância com os fundamentos de anterior parecer, informação ou proposta, que neste caso, constituirão parte integrante do respectivo acto (fundamentação por adesão ou remissão).
IV - Pelo que, em tal caso, o despacho integra nele próprio o parecer, informação ou proposta, que assim em termos de legalidade, terão de satisfazer os mesmos requisitos da fundamentação autónoma.
V - Sendo equivalente á falta de fundamentação a adopção de fundamentos que, por obscuridade, contradição ou insuficiência, não esclareça concretamente a motivação do acto administrativo.
Nº Convencional:JSTA00050222
Nº do Documento:SA219971001019783
Data de Entrada:09/20/1995
Recorrente:SPR-SOC PORTUGUESA DE CAPITAL DE RISCO SA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1995/04/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 17/86 DE 1986/02/05 ART1 ART4 N5 N6.
DL 433/91 DE 1991/07/11 ART8 N3 ART24 N4.
CPTRIB91 ART19 B ART21.
CPA91 ART124 ART125 ART133 N2 D.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
CONST92 ART168 N1 I ART201 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41147 DE 1995/03/09.
AC STAPLENO DE 1993/11/25 IN RDP N15 PAG90 - 153.
AC STA PROC16233 DE 1996/06/19.
AC STA PROC20873 DE 1996/10/09.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO PAG207.
SANTOS BOTELHO E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO PAG403 NOTA36.