Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0207/02
Data do Acordão:02/19/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:INTEGRAÇÃO NA FUNÇÃO PÚBLICA.
PODER DISCRICIONÁRIO.
PODER VINCULADO.
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL.
Sumário: I - A violação dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da igualdade só assume relevância autónoma quando a Administração actua no exercício de poderes discricionários.
II - O acto administrativo que decide sobre o posicionamento de funcionários na respectiva carreira e correspondente índice remuneratório é praticado no exercício de poderes vinculados.
III - O objecto do recurso jurisdicional é a decisão recorrida e não o acto administrativo cuja legalidade nela foi apreciada.
IV - Assim, improcede o recurso jurisdicional se, na correspondente alegação, os recorrentes não indicam razões de discordância com a decisão recorrida e se limitam a renovar a invocação dos vícios que imputam ao acto contenciosamente impugnado.
Nº Convencional:JSTA00058796
Nº do Documento:SA1200302190207
Data de Entrada:02/08/2002
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CONST97 ART13 ART266.
CPA91 ART5.
CPC96 ART690.
LPTA85 ART102.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC43299 DE 2000/11/23.; AC STA PROC46791 DE 2001/01/18.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG357.
CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL PAG29.
FERREIRA PINTO DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO PAG128.
Aditamento: