Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016934
Data do Acordão:11/07/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:SERVIÇO DE VIGILÂNCIA
GUARDA FISCAL
EMOLUMENTOS ESPECIAIS
INCIDÊNCIA
PODER REGULAMENTAR
MINISTRO DAS FINANÇAS
Sumário:I - Os serviços de fiscalização permanente prestados pela Guarda Fiscal sobre mercadorias descarregadas a requerimento de navios para cais livres estão sujeitos ao pagamento dos emolumentos estabelecidos no artigo 2, alínea a), da Tabela de Emolumentos Especiais da Guarda Fiscal, aprovada pelos despachos do Ministro das Finanças de 14 de Março e 21 de
Maio de 1968, em execução da autorização conferida pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967, e publicado no Diário do Governo,
I série, de 23 de Dezembro de 1969.
II - A criação ou inserção nesta tabela de novos serviços ou de serviços diferentes dos descritos na tabela anterior aprovada pelo Decreto n. 33023, de 6 de Setembro de 1943, não constitui matéria legislativa, mas acto de competência ou poder regulamentar do Ministro das Finanças.
Nº Convencional:JSTA00015929
Nº do Documento:SA219731107016934
Data de Entrada:02/09/1973
Recorrente:J C RODRIGUES & COMP LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/10/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:803
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC ADUAN CONT - EXECUÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART176 A.
DL 48189 DE 1967/12/30 ART1.
D 33023 DE 1943/09/06.
CCIV66 ART1 ART5.
RGA41 ART25 PAR1 PAR2.
DL 46311 DE 1965/04/27 ART3.
CL DE 1885/03/31.
D 4 DE 1885/09/17 ART41.
D DE 1887/02/24.
D DE 1886/12/23 ART2 PARÚNICO.
D DE 1893/04/13.
D 6535 DE 1920/04/15.
D 4566 DE 1918/07/08 ART2 N1 N2 PARÚNICO.
D 8521 DE 1922/12/02.
D 9950 DE 1924/03/28.
D 4560 DE 1918/07/07.
CONST33 ART70.
DL 264/73 DE 1973/05/28.