Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036542
Data do Acordão:12/11/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:ACTO DEFINITIVO.
LICENÇA.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - O recurso contencioso interposto da "licença de recinto" de uma discoteca, é de rejeitar, por ilegal, face à natureza de acto n/definitivo e, não lesiva de quaisquer direitos da referida licença.
II - O acto que definiu a situação tida por lesiva pelos Recorrentes, foi o despacho do Director-Geral de Espectáculos que decidiu conceder a permissão para abertura e funcionamento da discoteca em questão e de que, a licença de recinto impugnada é mero acto complementar.
Nº Convencional:JSTA00053401
Nº do Documento:SA119971211036542
Data de Entrada:12/15/1994
Recorrente:GÉNIO , GABRIEL E OUTROS
Recorrido 1:DIRGER DOS ESPECTÁCULOS E DO DIREITO DE AUTOR
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VOLIII PAG228.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VOLI PAG408.
Aditamento: