Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036542 |
| Data do Acordão: | 12/11/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | ACTO DEFINITIVO. LICENÇA. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - O recurso contencioso interposto da "licença de recinto" de uma discoteca, é de rejeitar, por ilegal, face à natureza de acto n/definitivo e, não lesiva de quaisquer direitos da referida licença. II - O acto que definiu a situação tida por lesiva pelos Recorrentes, foi o despacho do Director-Geral de Espectáculos que decidiu conceder a permissão para abertura e funcionamento da discoteca em questão e de que, a licença de recinto impugnada é mero acto complementar. |
| Nº Convencional: | JSTA00053401 |
| Nº do Documento: | SA119971211036542 |
| Data de Entrada: | 12/15/1994 |
| Recorrente: | GÉNIO , GABRIEL E OUTROS |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS ESPECTÁCULOS E DO DIREITO DE AUTOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VOLIII PAG228. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VOLI PAG408. |
| Aditamento: | |