Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004468
Data do Acordão:06/03/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
DECISÃO DESFAVORAVEL
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
Sumário:Ha recurso obrigatorio [art. 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI)] das decisões que contrariem a posição do então "Ministerio Publico das contribuições e impostos", desde que esta haja sido assumida anteriormente a 1 de Outubro de 1985, inicio da vigencia da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA) (art. 136 desta).
Nº Convencional:JSTA00011630
Nº do Documento:SA219870603004468
Data de Entrada:02/13/1987
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:RECAUCHUTAGEM AVENIDA DE FERNANDO ALVES DA SILVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:707
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART72 ART131 N3.
LPTA85 ART15 ART109 N3 ART136.
CPCI63 ART256.