Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0223/16
Data do Acordão:03/31/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA CARVALHO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
IDONEIDADE DA GARANTIA
Sumário:I - O pagamento em prestações da dívida exequenda é uma das formas de suspensão da execução previstas no artigo 52 da LGT, mas está dependente da prestação de garantia idónea.
II - A hipoteca voluntária é uma das modalidades de garantia admitidas por lei.
III - Muito embora tal garantia esteja condicionada à concordância da AT tal concordância não é arbitrária devendo por isso a sua não-aceitação ser fundamentada.
IV - Reputa-se fundamentado o despacho de indeferimento do oferecimento de uma hipoteca voluntária como garantia quando desse despacho consta, ainda que por remissão para informação anterior dos serviços, que tal decisão se deve à falta de capacidade dessa garantia para, se executada, satisfazer a dívida exequenda e o acrescido, dada a existência de hipoteca já registada a favor de terceiro a garantir um montante muito superior ao valor patrimonial tributário do imóvel a hipotecar.
V - Não enferma do vício de violação de lei o despacho do OEF que indefere a prestação de garantia através de hipoteca voluntária por constatar o bem objecto da hipoteca já se encontra onerado por hipoteca registada e anterior a favor de terceiro por montante muito superior ao valor patrimonial tributário do bem em causa.
Nº Convencional:JSTA000P20257
Nº do Documento:SA2201603310223
Data de Entrada:02/22/2016
Recorrente:A............ E OUTRA
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: