Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0223/16 |
| Data do Acordão: | 03/31/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA CARVALHO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES IDONEIDADE DA GARANTIA |
| Sumário: | I - O pagamento em prestações da dívida exequenda é uma das formas de suspensão da execução previstas no artigo 52 da LGT, mas está dependente da prestação de garantia idónea. II - A hipoteca voluntária é uma das modalidades de garantia admitidas por lei. III - Muito embora tal garantia esteja condicionada à concordância da AT tal concordância não é arbitrária devendo por isso a sua não-aceitação ser fundamentada. IV - Reputa-se fundamentado o despacho de indeferimento do oferecimento de uma hipoteca voluntária como garantia quando desse despacho consta, ainda que por remissão para informação anterior dos serviços, que tal decisão se deve à falta de capacidade dessa garantia para, se executada, satisfazer a dívida exequenda e o acrescido, dada a existência de hipoteca já registada a favor de terceiro a garantir um montante muito superior ao valor patrimonial tributário do imóvel a hipotecar. V - Não enferma do vício de violação de lei o despacho do OEF que indefere a prestação de garantia através de hipoteca voluntária por constatar o bem objecto da hipoteca já se encontra onerado por hipoteca registada e anterior a favor de terceiro por montante muito superior ao valor patrimonial tributário do bem em causa. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20257 |
| Nº do Documento: | SA2201603310223 |
| Data de Entrada: | 02/22/2016 |
| Recorrente: | A............ E OUTRA |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |